Apoiamos a gestão da sua empresa. Desde os lançamentos contabilísticos e envio das declarações fiscais à gestão de ativos e recursos humanos.

Controle os seus gastos, identificando as rubricas de intervenção prioritária e planeie a forma como a sua empresa deve encarar os desafios futuros.

Análise das contas da sua empresa testando a conformidade com as normas contabilísticas e fiscais em vigor.

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Em parceria com Rui Alberto Duarte Assunção, mediador de seguros ligado, inscrito no Instituto de Seguros de Portugal com o n.º 110333199/3

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Condomínios – Para além da obtenção do número de pessoa colectiva junto do RNPC, têm alguma obrigação declarativa a cumprir?
O condomínio não é sujeito passivo de IRC, pelo que não tem qualquer obrigação declarativa a cumprir em sede deste imposto. Ver artigo 2.º do CIRC.

Patrocínios / Publicidade
Sempre que, no âmbito de atividades objeto de patrocínio, a entidade patrocinada promova por qualquer meio a patrocinadora, as quantias por esta entregues considerar-se-ão contraprestações de serviços publicitários, nos termos do n.º 1 do art.º 4º do CIVA. Estão sujeitas a tributação à taxa normal. (cfr. alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 18º do CIVA).

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