Apoiamos a gestão da sua empresa. Desde os lançamentos contabilísticos e envio das declarações fiscais à gestão de ativos e recursos humanos.
Controle os seus gastos, identificando as rubricas de intervenção prioritária e planeie a forma como a sua empresa deve encarar os desafios futuros.
Análise das contas da sua empresa testando a conformidade com as normas contabilísticas e fiscais em vigor.
Em parceria com Rui Alberto Duarte Assunção, mediador de seguros ligado, inscrito no Instituto de Seguros de Portugal com o n.º 110333199/3
Condomínios – Para além da obtenção do número de pessoa colectiva junto do RNPC, têm alguma obrigação declarativa a cumprir?
O condomínio não é sujeito passivo de IRC, pelo que não tem qualquer obrigação declarativa a cumprir em sede deste imposto. Ver artigo 2.º do CIRC.
Patrocínios / Publicidade
Sempre que, no âmbito de atividades objeto de patrocínio, a entidade patrocinada promova por qualquer meio a patrocinadora, as quantias por esta entregues considerar-se-ão contraprestações de serviços publicitários, nos termos do n.º 1 do art.º 4º do CIVA. Estão sujeitas a tributação à taxa normal. (cfr. alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do art.º 18º do CIVA).
Mais
Raul Pina: Para uma micro-empresa como a minha trabalhar com uma equipa de serviços de apoio à gestão como a da PGF é ter a certeza que a nossa contabilidade está a ser bem executada, que estamos a ser bem aconselhados e que cumprimos todos os requisitos legais e fiscais.