Trabalhadores independentes com contabilidade não organizada, isentos, ou não, da obrigação de entrega da declaração periódica do IVA, enquadrados no regime simplificado de tributação em sede de IRS.
Trata-se de profissionais que, habitualmente, não têm funcionários ao seu encargo e que pretendem um serviço mínimo, adequado às suas necessidades, mas, ao mesmo tempo, capaz de responder a todas as exigências da administração fiscal.